CANDIDATO A PREFEITO DEVE MORAR NO MUNICÍPIO PELO QUAL CONCORRE, PROPÕE PROJETO DE LEI.

CANDIDATO A PREFEITO DEVE MORAR NO MUNICÍPIO PELO QUAL CONCORRE, PROPÕE PROJETO DE LEI.

 

 
Está tramitando na Câmara um projeto de lei que obriga que os candidatos a prefeito residam, por, pelo menos, um ano da elição, na sede do município pelo qual concorrem
A Lei Eleitoral (9.504\97) prevê que os concorrentes ao cargo tenham domicílio eleitoral no município no mínimo um ano antes da eleição.
Mas, no segundo acórdão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o domicílio eleitoral pode não ser necessariamente o local de residência do candidato, mas, sim, onde o indivíduo tem vínculos politicos e sociais.
Para Washington Reis (PMDB-RJ), deputado que idealizou o PL 3213\12, é injustificável que o prefeito de um município não resida no município que representa. Para ele, "o prefeito que não mora onde atua, além de revelar desprestígio em relação á cidade, não tem condições de dar respostas tão rápidas quanto os que vivem o dia a dia do município".

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